Ronaldo Pedrosa Lima
Prefeito(a)
Ronaldo Pedrosa Lima, popularmente conhecido como Ronaldo da Madeireira, nascido em 14/05/1985, filho de Maria Carmelita Pedrosa Lima e José Ivan de Souza, casado com Francisca Izabely Ferreira de Alencar Lima e pai de Lorena e Ronaldo filho, entrou na política com intuito de servir as pessoa [...]
Gustavo Augusto Lima Bisneto
Vice-prefeito(a)
Controlador Geral do Município
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Secretário de Desenvolvimento Econômico, Empreendorismo e Turismo
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Chefe de Gabinete
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Ouvidor Geral do Municipio
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Procuradora Geral do Municípío
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Secretário de Administração
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Secretária de Cultura e Igualdade Racial
Estação Ferroviária , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000
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Secretario
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Secretario de Finanças
Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000
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(88) 3536-1000
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Secretario de Juventude, Cultura e Desporto
Estádio Municipal: Dr. Aloysio Texeira Férrer , Nº S/N - Br 230 - CEP: 63.300-000
Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h
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sejuv@lavrasdamangabeira.ce.gov.br
Secretario
Rua da Substação , Nº S/N - Caixa Dágua - CEP: 63.300-000
Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h
(88) 9.9412-2867
meioambiente@lavrasdamangabeira.ce.gov.br
Secretario de Obras
Rua Joao Ludgerio Sobreira , Nº 75 - Vila Bancaria - CEP: 63.300-000
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Secretario de Relações Institucionais
Rua Monsenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000
de Segunda A Sexta de 8:00hs As 12:00 e 14:00hs As 17:00hs
(88) 3536-1600
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Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Rua Elesbão de Almeida Crispim , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000
de Segunda A Sexta As 7:00 A 11:00 e 13:00 As 16:00
(88) 3536-1066
stmds@lavrasdamangabeira.ce.gov.br
Secretária de Educação
Rua Xavier ângelo , Nº SN - Centro - CEP: 63.300-000
de Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00
(88) 3536-1274
educacao@lavrasdamangabeira.ce.gov.br
Secretária de Saúde
José Gonçalves Dasilva , Nº SN - Cruzeiro - CEP: 63.300-006
de Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00
(88) 9.8227-0733
sms@lavrasdamangabeira.ce.gov.br
Disponibilizarem sua página no site da Prefeitura a relação dos relatórios produzidos por cada área de atuação de sua responsabilidade
Promover a transparência da gestão pública municipal
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, desenvolvimento econômico e turismo, bem como fomentar os seus desenvolvimentos através de investimentos locais.
Realizar a capacitação e qualificação dos segmentos envolvidos com a secretaria.
Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas.
Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.
Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município.
A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária.
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade.
O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento.
Assessorar o Prefeito, pronunciando-se sobre toda matéria pertinente que lhe for submetida.
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros que visem a boa execução dos trabalhos a sua unidade administrativa.
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio da Procuradoria.
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos sob sua consulta.
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas.
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado.
Promover processos de desapropriação, quando de interesse da Prefeitura.
Supervisionar a elaboração de contratos, convênios, projetos de leis, mensagens enviados à Câmara Municipal, decretos e justificativas de vetos sobre outros documentos de caráter oficial.
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta.
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil.
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade.
Instituir concursos competitivos entre grupos artísticos, musicais e folclóricos, preservando o patrimônio cultural e artístico Municipal.
Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades.
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura.
Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município.
Promover o intercâmbio cultural regional, nacional e internacionalmente.
Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município.
Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico.
A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
Apoio à realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar;
Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;
O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município;
Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município.
Administrar os recursos financeiros do Município.
Administrar, fiscalizar e arrecadar tributos.
Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os ajustes do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras, para obtenção de financiamentos, ou recursos a fundo perdido, para o desenvolvimento de programas municipais.
Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.
Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, a execução e a administração das dotações e dos recursos Municipais.
Prestar apoio técnico, em matéria de planejamento, administração e finanças, às demais Secretarias Municipais.
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município.
Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis Estadual e Federal de governos.
Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município.
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade.
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município.
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente.
Desenvolver programas para recreação em bairros, praças e outros espaços públicos.
Elaborar políticas de apoio aos jovens. Em parceria com a Secretaria de Infraestrutura identificar locais e induzir a construção de quadras poliesportivas nos bairros mais carentes, realizando a revitalização dos centros esportivos já existentes e a criação de novos espaços de esporte e lazer, como novas academias populares em praças públicas.
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência.
Promover a articulação com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física.
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas Municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.
Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município do Crato, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
Infraestrutura e recuperação de equipamentos públcos.
Projetos,execução e fiscalização das obras públicas.
Serviços públicos.
Auxiliar o prefeito municipal na articulação política e no relacionamento interinstitucional do governo municipal.
Coordenar a implementação de boas práticas da legislação local.
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município.
Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social.
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública.
Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação.
Colaborar com a coordenação da habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município.
Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico.
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural.
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação.
Articular-se com Órgãos dos governos Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria.
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade.
Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais.
Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados.
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos.
Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino.
Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural.
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Capacitar recursos humanos para a saúde pública.
Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município.
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas.
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes.
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública.
Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno.
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos.
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar.
Dispõe sobre alteração do Art. 3º do Decreto Municipal Nº: 13 de 21 de maio de 2018 que dispõe sobre a regulamentação da gratificação de incentivo à docência pelo exer [...]
Dispõe sobre ponto facultativo no Município de Lavras da Mangabeira-CE e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação de uma artéria na Sede do município: José Batista de Oliveira (Zé Miúdo).
Licença Premio, Agente: Cicera Adriana Alves Pereira, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Denominação de Bem Público SEDE: Dr. Herb Venâncio Gonçalves.
Denominação de Bem Público SEDE: Dulce Férrer Linhares Garcia.
Concessão, Agente: Francisca Gelieuda Rodrigues dos Santos, Cargo: Professor da Educação Básica, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica
Dispõe sobre regras para repasse dos incentivos financeiros inerentes ao piso da atenção básica variável aos agentes comunitários de saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre revogação da Lei Municipal Nº: 647, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização para o município de Lavras da Mangabeira celebrar Termo de Parceria com a Associação dos Ovinocaprinocultores da Bacia do Salgado - ASSOSAL, e dá o [...]
Convocar em caráter ordinário a XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e pr [...]
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Denominação de artéria - SEDE: JOSÉ NUNES PEREIRA (MAURO NUNES).
Dispõe sobre a reestruturação do Núcleo de Intervenção ao Autismo - NIA no município de Lavras da Mangabeira-CE, e dá outras providências.
Licença Premio, Agente: Ivonize Roberto Campos, Cargo: Fiscal de Tributos, Secretaria: Secretaria de Finanças
Exoneração, Agente: Poliana Denise Laurindo da Silva, Cargo: Coordenador do Centro de Integração Sensorial, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Dispõe sobre qualificação como Organizações Sociais na área da saúde, no município de Lavras da Mangabeira-CE, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e [...]
Nomeação, Agente: Ana Patricia Bezerra Maia Lobo, Cargo: Coordenador de Habitação Social, Secretaria: Secretaria do Trabalho, Mulher e Desenvolvimento Social Social
Licença Prêmio, Agente: Higino Diniz Neto, Cargo: Agente de Endemias, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Dispõe sobre a denominação de uma artéria na SEDE: Terezinha Bezerra da Silva.
Exoneração, Agente: Ana Patricia Bezerra Maia Lobo, Cargo: Coordenador do Trabalho, Secretaria: Secretaria do Trabalho, Mulher e Desenvolvimento Social Social
Nomeação, Agente: Poliana Denise Laurindo da Silva, Cargo: Coordenador Administrativo do Naia, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Maria do Socorro Rodrigues, Cargo: Coordenador de Programas e Projetos Educacionais, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica
Dispõe sobre denominação de Bem Público na SEDE: Torquato Gonçalves Ferreira.
Altera a Lei Municipal Nº: 779/2024, que dispõe sobre a proibição de fogos de artifício de alto impacto sonoro no município de Lavras da Mangabeira, e dá outras providênci [...]
Nomeação, Agente: Vicente Ferreira Pinto, Cargo: Assessor (a) Governamental , Secretaria: Secretaria de Relações Institucionais
Nomeação, Agente: Bernardino Ribeiro Campos Neto, Cargo: Coordenador de Vigilância Ambiental e Zoonoses, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Licença Sem Vencimento, Agente: Joao Luiz de Freitas Silva, Cargo: Fiscal Ambiental, Secretaria: Secretaria de Meio Ambiente
Nomeação, Agente: Maria do Socorro Rodrigues, Cargo: Coordenador do Sige, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica
Comissão Permanente de Inquerito, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Administração Administração
Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Ao Controlador Geral do Município.
Infelizmente, não. Sendo necessário que o cidadão compareça ao setor de tributos localizado na pefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira. Em breve iremos disponibilizar tal ferramenta.
Fica no local onde funciona a secretaria de Desenvolvimento Ecomômico, Empreededorismo e Turismo. No endereço: Rua Mosenhor Meceno, N: S/N - CENTRO - CEP 63.300-000 / 3° ANDAR/SHOPPING
No canal da ouvidoria e no telefone da secretaria de obras e serviços públicos com o N: (88) 3536-1600