Institucional

Prefeito(a)

Ronaldo Pedrosa Lima

Ronaldo Pedrosa Lima, popularmente conhecido como Ronaldo da Madeireira, nascido em 14/05/1985, filho de Maria Carmelita Pedrosa Lima e José Ivan de Souza, casado com Francisca Izabely Ferreira de Alencar Lima e pai de Lorena e Ronaldo filho. Foi eleito prefeito de Lavras da Mangabeira no ano de 2020 e reeleito no ano de 2024.

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Vice-prefeito(a)

Gustavo Augusto Lima Bisneto

Controladoria Geral do Município

Erbeson Lemos · Controlador Geral do Município

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000controladoria@lavrasdamangabeira.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 8:00h às 13:00 H
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Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Turismo

Giordano Bruno Farias Faustino · Secretário de Desenvolvimento Economico, Empreendedorismo e Turismo

Rua Mosenhor Meceno , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000(88) 9.9729-0906deet@lavrasdamangabeira.ce.gov.brSeg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h
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Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Turismo

Josenildo Cabral · Secretário de Desenvolvimento Econômico, Empreendorismo e Turismo

Rua Mosenhor Meceno , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000(88) 9.9729-0906deet@lavrasdamangabeira.ce.gov.brSeg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h
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Gabinete do Prefeito

Mayara Alencar · Chefe de Gabinete

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000(88) 3536-1600gabinete@lavrasdamangabeira.ce.gov.brde Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00
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Ouvidoria Geral do Município

Samuel Pinheiro · Ouvidor Geral do Municipio

Rua Elesbão de Almeida Crispim , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000(88) 9.9719-1427ouvidoria@lavrasdamangabeira.ce.gov.brde Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00
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Procuradoria Geral do Município

Jéssica Lôbo · Procuradora Geral do Municípío

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000(88) 9.9746-7860procuradoria@lavrasdamangabeira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00 H às 13:00 H
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Secretaria de Administração

Edileudo Macêdo · Secretário de Administração

Rua Monsenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000(88) 9.9275-9630sead@lavrasdamangabeira.ce.gov.brSeg A Sex | 8:00h às 14:00h - 14:00h ás 17:00hrs
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Secretaria de Cultura e Igualdade Racial

Francisca Gomes (pantica). · Secretária de Cultura e Igualdade Racial

Estação Ferroviária , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000(88) 9.2156-7347secult@lavrasdamangabeira.ce.gov.brSeg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h
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Secretaria de Desenvolvimento Agrário

Ciron Beserra · Secretario

Rua Júlia Lobo , Nº S/N - Caixa D'água - CEP: 63.300-000(88) 9.9741-3774seagri@lavrasdamangabeira.ce.gov.brSeg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h
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Secretaria de Esporte e Juventude

Thiago Sobreira Augusto Lima · Secretario

Estádio Municipal:dr. Aloysio Texeira Férrer - Br 230sejuv@lavrasdamangabeira.ce.gov.brSeg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h
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Secretaria de Finanças

Russell Sirius · Secretario de Finanças

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000(88) 3536-1000financas@lavrasdamangabeira.ce.gov.brSeg A Sex | 8:00h às 14:00h
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Secretaria de Meio Ambiente

Jose Joaquim Machado Neto · Secretário de Meio Ambiente

Rua dos Coqueiros , Nº 89 - Centro - CEP: 63.300-000(88) 9.8184-4537meioambiente@lavrasdamangabeira.ce.gov.brSeg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h
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Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Francisco Ubiratan Ferreira de Alencar · Secretario

Rua Joao Ludgerio Sobreira , Nº 75 - Vila Bancaria - CEP: 63.300-000(88) 3536-1600obras@lavrasdamangabeira.ce.gov.brde Segunda A Sexta As 8:00hs A 12:00hs e 14:00hs As 16:00hs
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Secretaria de Relações Institucionais

Fábio Peixoto · Secretario de Relações Institucionais

Rua Monsenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000(88) 3536-1600sri@lavrasdamangabeira.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 8:00hs As 12:00 e 14:00hs As 17:00hs
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Secretaria do Trabalho, Mulher e Desenvolvimento Social

Izabely Alencar · Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social

Rua Elesbão de Almeida Crispim , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000(88) 3536-1066stmds@lavrasdamangabeira.ce.gov.brde Segunda A Sexta As 7:00 A 11:00 e 13:00 As 16:00
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Secretaria Municipal de Educação Básica

Antonia Coelho · Secretária de Educação

Rua Xavier ângelo , Nº SN - Centro - CEP: 63.300-000(88) 3536-1274educacao@lavrasdamangabeira.ce.gov.brde Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00
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Secretaria Municipal de Saúde

Andreza Maria · Secretária de Saúde

José Gonçalves Dasilva , Nº SN - Cruzeiro - CEP: 63.300-006(88) 9.8227-0733sms@lavrasdamangabeira.ce.gov.brde Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2
  • Disponibilizarem sua página no site da Prefeitura a relação dos relatórios produzidos por cada área de atuação de sua responsabilidade
  • Promover a transparência da gestão pública municipal
  • Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
  • Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, desenvolvimento econômico e turismo, bem como fomentar os seus desenvolvimentos através de investimentos locais.
  • Realizar a capacitação e qualificação dos segmentos envolvidos com a secretaria.
  • Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
  • Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, desenvolvimento econômico e turismo, bem como fomentar os seus desenvolvimentos através de investimentos locais.
  • Realizar a capacitação e qualificação dos segmentos envolvidos com a secretaria.
  • Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas.
  • Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.
  • Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município.
  • A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária.
  • Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade.
  • O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento.
  • Assessorar o Prefeito, pronunciando-se sobre toda matéria pertinente que lhe for submetida.
  • Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros que visem a boa execução dos trabalhos a sua unidade administrativa.
  • Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio da Procuradoria.
  • Exarar despachos em processos atinentes a assuntos sob sua consulta.
  • Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas.
  • Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado.
  • Promover processos de desapropriação, quando de interesse da Prefeitura.
  • Supervisionar a elaboração de contratos, convênios, projetos de leis, mensagens enviados à Câmara Municipal, decretos e justificativas de vetos sobre outros documentos de caráter oficial.
  • Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta.
  • Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil.
  • Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade.
  • Instituir concursos competitivos entre grupos artísticos, musicais e folclóricos, preservando o patrimônio cultural e artístico Municipal.
  • Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades.
  • Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura.
  • Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município.
  • Promover o intercâmbio cultural regional, nacional e internacionalmente.
  • Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município.
  • Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico.
  • A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
  • Apoio à realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar;
  • Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
  • Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
  • Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
  • O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;
  • O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município;
  • Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;

Sem competências até o momento.

  • Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município.
  • Administrar os recursos financeiros do Município.
  • Administrar, fiscalizar e arrecadar tributos.
  • Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os ajustes do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras, para obtenção de financiamentos, ou recursos a fundo perdido, para o desenvolvimento de programas municipais.
  • Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.
  • Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, a execução e a administração das dotações e dos recursos Municipais.
  • Prestar apoio técnico, em matéria de planejamento, administração e finanças, às demais Secretarias Municipais.
  • Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal.
  • Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município.
  • Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis Estadual e Federal de governos.
  • Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município.
  • Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;
  • Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
  • Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
  • Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município do Crato, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
  • Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
  • Infraestrutura e recuperação de equipamentos públcos.
  • Projetos,execução e fiscalização das obras públicas.
  • Serviços públicos.
  • Auxiliar o prefeito municipal na articulação política e no relacionamento interinstitucional do governo municipal.
  • Coordenar a implementação de boas práticas da legislação local.
  • Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município.
  • Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social.
  • Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública.
  • Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação.
  • Colaborar com a coordenação da habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária.
  • Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município.
  • Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico.
  • Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural.
  • Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação.
  • Articular-se com Órgãos dos governos Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria.
  • Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade.
  • Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais.
  • Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados.
  • Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos.
  • Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino.
  • Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural.
  • Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
  • Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • Capacitar recursos humanos para a saúde pública.
  • Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município.
  • Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas.
  • Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
  • Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes.
  • Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública.
  • Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno.
  • Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos.
  • Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar.
LEI MUNICIPAL: 952/2026 17/09/2026 · Denomina artéria na SEDE do município: RAIMUNDO PEREIRA GOMES. Acessar LEI MUNICIPAL: 953/2026 17/09/2026 · Institui as diretrizes municipais para o incentivo à acessibilidade comunicacional e à difusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no município de Lavras da Mangabeira e dá outras providências. Acessar DECRETO: 028/2026 17/09/2026 · DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 3 (TRÊS) DIAS EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EM VIRTUDE DOS FALECIMENTOS DE ANTÔNIO MARCOS PINTO DE MACÊDO LUCENA, HILDERLANIA DE SOUSA, JOSÉ DEVID RODRIGUES E MARIA ALCIONE BESERRA DA COSTA. Acessar PORTARIA: 387/2026 15/09/2026 · Comissão Permanente de Inquérito/sindicância, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Administração Acessar PORTARIA: 384/2026 08/09/2026 · Nomeação, Agente: Maria Priscila Cavalcante de Jesus Souza, Cargo: Professor de Creche, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica Acessar PORTARIA: 380/2026 03/09/2026 · DESGINA COMISSÃO PARA PROCEDER AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS CATALOGOS E AMOSTRAS E LAUDOS DOS PRODUTOS, CONFORMER EXIGIDOS NOS TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRONICO EM ANEXO. Acessar PORTARIA: 341/2026 03/09/2026 · Concessão de Licença Prêmio, Agente: Maria das Gracas Domingos da Silva, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica Acessar DECRETO: 027/2026 03/09/2026 · Dispõe sobre Luto Oficial de 03 (três) dias em todo o território municipal em virtude do falecimento de RITA DIAS FERREIRA (DONA RIZALVA). Acessar PORTARIA: 372/2026 31/08/2026 · Nomeação, Agente: Tania Gabriel de Macedo, Cargo: Professor de Creche, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica Acessar PORTARIA: 364/2026 19/08/2026 · Cessão, Agente: Millena Alexandre Felipe, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Secretaria de Cultura e Igualdade Racial Acessar

Perguntas frequentes FAQ

Quais os dados que devem ser divulgados na internet?

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

Infelizmente, não. Sendo necessário que o cidadão compareça ao setor de tributos localizado na pefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira. Em breve iremos disponibilizar tal ferramenta.

Fica no local onde funciona a secretaria de Desenvolvimento Ecomômico, Empreededorismo e Turismo. No endereço: Rua Mosenhor Meceno, N: S/N - CENTRO - CEP 63.300-000 / 3° ANDAR/SHOPPING

No canal da ouvidoria e no telefone da secretaria de obras e serviços públicos com o N: (88) 3536-1600

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