Institucional

Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira

Ronaldo Pedrosa Lima

Prefeito(a)

Ronaldo Pedrosa Lima, popularmente conhecido como Ronaldo da Madeireira, nascido em 14/05/1985, filho de Maria Carmelita Pedrosa Lima e José Ivan de Souza, casado com Francisca Izabely Ferreira de Alencar Lima e pai de Lorena e Ronaldo filho, entrou na política com intuito de servir as pessoa [...]

Mais infomações

Gustavo Augusto Lima Bisneto

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Erbeson Lemos

Controlador Geral do Município

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta de 8:00h às 13:00 H

(88) 9.9498-8132

controladoria@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Turismo Mais informações
Josenildo Cabral

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Empreendorismo e Turismo

Rua Mosenhor Meceno , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

(88) 9.9729-0906

deet@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Mayara Alencar

Chefe de Gabinete

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00

(88) 3536-1600

gabinete@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Samuel Pinheiro

Ouvidor Geral do Municipio

Rua Elesbão de Almeida Crispim , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00

(88) 9.9719-1427

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Procuradoria Geral do Município Mais informações
Jéssica Lôbo

Procuradora Geral do Municípío

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta das 8:00 H às 13:00 H

(88) 9.9746-7860

procuradoria@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Edileudo Macêdo

Secretário de Administração

Rua Monsenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 14:00h - 14:00h ás 17:00hrs

(88) 9.9275-9630

sead@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Cultura e Igualdade Racial Mais informações
Francisca Gomes (pantica).

Secretária de Cultura e Igualdade Racial

Estação Ferroviária , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

(88) 9.2156-7347

secult@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Agrário Mais informações
Ciron Beserra

Secretario

Rua Júlia Lobo , Nº S/N - Caixa D'água - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

(88) 9.9741-3774

seagri@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Russell Sirius

Secretario de Finanças

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 14:00h

(88) 3536-1000

financas@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Juventude e Desporto Mais informações
Thiago Sobreira Augusto Lima

Secretario de Juventude, Cultura e Desporto

Estádio Municipal: Dr. Aloysio Texeira Férrer , Nº S/N - Br 230 - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

(88) 9.9985-2073

sejuv@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Antonio Machado

Secretario

Rua da Substação , Nº S/N - Caixa Dágua - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

(88) 9.9412-2867

meioambiente@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Obras e Serviços Públicos Mais informações
Jose Dias

Secretario de Obras

Rua Joao Ludgerio Sobreira , Nº 75 - Vila Bancaria - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta As 8:00hs A 12:00hs e 14:00hs As 16:00hs

(88) 3536-1600

obras@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Relações Institucionais Mais informações
Fábio Peixoto

Secretario de Relações Institucionais

Rua Monsenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta de 8:00hs As 12:00 e 14:00hs As 17:00hs

(88) 3536-1600

sri@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho, Mulher e Desenvolvimento Social Mais informações
Izabely Alencar

Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social

Rua Elesbão de Almeida Crispim , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta As 7:00 A 11:00 e 13:00 As 16:00

(88) 3536-1066

stmds@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Básica Mais informações
Antonia Coelho

Secretária de Educação

Rua Xavier ângelo , Nº SN - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00

(88) 3536-1274

educacao@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Andreza Maria

Secretária de Saúde

José Gonçalves Dasilva , Nº SN - Cruzeiro - CEP: 63.300-006

de Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00

(88) 9.8227-0733

sms@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Disponibilizarem sua página no site da Prefeitura a relação dos relatórios produzidos por cada área de atuação de sua responsabilidade

Promover a transparência da gestão pública municipal

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, desenvolvimento econômico e turismo, bem como fomentar os seus desenvolvimentos através de investimentos locais.

Realizar a capacitação e qualificação dos segmentos envolvidos com a secretaria.

Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas.

Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.

Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município.

A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária.

Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade.

O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento.

Assessorar o Prefeito, pronunciando-se sobre toda matéria pertinente que lhe for submetida.

Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros que visem a boa execução dos trabalhos a sua unidade administrativa.

Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio da Procuradoria.

Exarar despachos em processos atinentes a assuntos sob sua consulta.

Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas.

Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado.

Promover processos de desapropriação, quando de interesse da Prefeitura.

Supervisionar a elaboração de contratos, convênios, projetos de leis, mensagens enviados à Câmara Municipal, decretos e justificativas de vetos sobre outros documentos de caráter oficial.

Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta.

Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil.

Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade.

Instituir concursos competitivos entre grupos artísticos, musicais e folclóricos, preservando o patrimônio cultural e artístico Municipal.

Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades.

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura.

Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município.

Promover o intercâmbio cultural regional, nacional e internacionalmente.

Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município.

Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico.

A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;

Apoio à realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar;

Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;

Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;

O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município;

Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;

Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município.

Administrar os recursos financeiros do Município.

Administrar, fiscalizar e arrecadar tributos.

Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os ajustes do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras, para obtenção de financiamentos, ou recursos a fundo perdido, para o desenvolvimento de programas municipais.

Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.

Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, a execução e a administração das dotações e dos recursos Municipais.

Prestar apoio técnico, em matéria de planejamento, administração e finanças, às demais Secretarias Municipais.

Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município.

Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis Estadual e Federal de governos.

Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município.

Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade.

Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município.

Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente.

Desenvolver programas para recreação em bairros, praças e outros espaços públicos.

Elaborar políticas de apoio aos jovens. Em parceria com a Secretaria de Infraestrutura identificar locais e induzir a construção de quadras poliesportivas nos bairros mais carentes, realizando a revitalização dos centros esportivos já existentes e a criação de novos espaços de esporte e lazer, como novas academias populares em praças públicas.

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência.

Promover a articulação com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física.

Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas Municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.

Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município do Crato, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;

Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;

Infraestrutura e recuperação de equipamentos públcos.

Projetos,execução e fiscalização das obras públicas.

Serviços públicos.

Auxiliar o prefeito municipal na articulação política e no relacionamento interinstitucional do governo municipal.

Coordenar a implementação de boas práticas da legislação local.

Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município.

Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social.

Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública.

Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação.

Colaborar com a coordenação da habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município.

Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico.

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural.

Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação.

Articular-se com Órgãos dos governos Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria.

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade.

Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais.

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados.

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos.

Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino.

Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural.

Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.

Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Capacitar recursos humanos para a saúde pública.

Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município.

Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas.

Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes.

Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública.

Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno.

Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos.

Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar.

DECRETO: 21/2025 21/05/2025

21/05/2025

Dispõe sobre alteração do Art. 3º do Decreto Municipal Nº: 13 de 21 de maio de 2018 que dispõe sobre a regulamentação da gratificação de incentivo à docência pelo exer [...]

DECRETO: 20/2025 15/05/2025

15/05/2025

Dispõe sobre ponto facultativo no Município de Lavras da Mangabeira-CE e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 860/2025 14/05/2025

14/05/2025

Dispõe sobre a denominação de uma artéria na Sede do município: José Batista de Oliveira (Zé Miúdo).

PORTARIA: 566/2025 14/05/2025

14/05/2025

Licença Premio, Agente: Cicera Adriana Alves Pereira, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

LEI MUNICIPAL: 858/2025 12/05/2025

12/05/2025

Denominação de Bem Público – SEDE: Dr. Herb Venâncio Gonçalves.

LEI MUNICIPAL: 859/2025 12/05/2025

12/05/2025

Denominação de Bem Público – SEDE: Dulce Férrer Linhares Garcia.

PORTARIA: 553/2025 05/05/2025

05/05/2025

Concessão, Agente: Francisca Gelieuda Rodrigues dos Santos, Cargo: Professor da Educação Básica, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

LEI MUNICIPAL: 856/2025 30/04/2025

30/04/2025

Dispõe sobre regras para repasse dos incentivos financeiros inerentes ao piso da atenção básica variável aos agentes comunitários de saúde, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 855/2025 30/04/2025

30/04/2025

Dispõe sobre revogação da Lei Municipal Nº: 647, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 857/2025 30/04/2025

30/04/2025

Dispõe sobre autorização para o município de Lavras da Mangabeira celebrar Termo de Parceria com a Associação dos Ovinocaprinocultores da Bacia do Salgado - ASSOSAL, e dá o [...]

PORTARIA: 544/2025 29/04/2025

29/04/2025

Convocar em caráter ordinário a XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e pr [...]

PORTARIA: 007/2025 23/04/2025

23/04/2025

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

LEI MUNICIPAL: 854/2025 23/04/2025

23/04/2025

Denominação de artéria - SEDE: JOSÉ NUNES PEREIRA (MAURO NUNES).

LEI MUNICIPAL: 853/2025 22/04/2025

22/04/2025

Dispõe sobre a reestruturação do Núcleo de Intervenção ao Autismo - NIA no município de Lavras da Mangabeira-CE, e dá outras providências.

PORTARIA: 540/2025 15/04/2025

15/04/2025

Licença Premio, Agente: Ivonize Roberto Campos, Cargo: Fiscal de Tributos, Secretaria: Secretaria de Finanças

PORTARIA: 536/2025 14/04/2025

14/04/2025

Exoneração, Agente: Poliana Denise Laurindo da Silva, Cargo: Coordenador do Centro de Integração Sensorial, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

DECRETO: 19/2025 14/04/2025

14/04/2025

Dispõe sobre qualificação como Organizações Sociais na área da saúde, no município de Lavras da Mangabeira-CE, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e [...]

PORTARIA: 525/2025 14/04/2025

14/04/2025

Nomeação, Agente: Ana Patricia Bezerra Maia Lobo, Cargo: Coordenador de Habitação Social, Secretaria: Secretaria do Trabalho, Mulher e Desenvolvimento Social Social

PORTARIA: 527/2925 14/04/2025

14/04/2025

Licença Prêmio, Agente: Higino Diniz Neto, Cargo: Agente de Endemias, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

LEI MUNICIPAL: 851/2025 14/04/2025

14/04/2025

Dispõe sobre a denominação de uma artéria na SEDE: Terezinha Bezerra da Silva.

PORTARIA: 524/2025 14/04/2025

14/04/2025

Exoneração, Agente: Ana Patricia Bezerra Maia Lobo, Cargo: Coordenador do Trabalho, Secretaria: Secretaria do Trabalho, Mulher e Desenvolvimento Social Social

PORTARIA: 537/2025 14/04/2025

14/04/2025

Nomeação, Agente: Poliana Denise Laurindo da Silva, Cargo: Coordenador Administrativo do Naia, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 534/2025 14/04/2025

14/04/2025

Exoneração, Agente: Maria do Socorro Rodrigues, Cargo: Coordenador de Programas e Projetos Educacionais, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

LEI MUNICIPAL: 850/2025 14/04/2025

14/04/2025

Dispõe sobre denominação de Bem Público na SEDE: Torquato Gonçalves Ferreira.

LEI MUNICIPAL: 852/2025 14/04/2025

14/04/2025

Altera a Lei Municipal Nº: 779/2024, que dispõe sobre a proibição de fogos de artifício de alto impacto sonoro no município de Lavras da Mangabeira, e dá outras providênci [...]

PORTARIA: 529/2025 14/04/2025

14/04/2025

Nomeação, Agente: Vicente Ferreira Pinto, Cargo: Assessor (a) Governamental , Secretaria: Secretaria de Relações Institucionais

PORTARIA: 532/2025 14/04/2025

14/04/2025

Nomeação, Agente: Bernardino Ribeiro Campos Neto, Cargo: Coordenador de Vigilância Ambiental e Zoonoses, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 538/2025 14/04/2025

14/04/2025

Licença Sem Vencimento, Agente: Joao Luiz de Freitas Silva, Cargo: Fiscal Ambiental, Secretaria: Secretaria de Meio Ambiente

PORTARIA: 535/2025 14/04/2025

14/04/2025

Nomeação, Agente: Maria do Socorro Rodrigues, Cargo: Coordenador do Sige, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 523/2025 14/04/2025

14/04/2025

Comissão Permanente de Inquerito, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Administração Administração

Perguntas frequentes FAQ

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

Infelizmente, não. Sendo necessário que o cidadão compareça ao setor de tributos localizado na pefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira. Em breve iremos disponibilizar tal ferramenta.

Fica no local onde funciona a secretaria de Desenvolvimento Ecomômico, Empreededorismo e Turismo. No endereço: Rua Mosenhor Meceno, N: S/N - CENTRO - CEP 63.300-000 / 3° ANDAR/SHOPPING

No canal da ouvidoria e no telefone da secretaria de obras e serviços públicos com o N: (88) 3536-1600

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