Missão
Exercer representação judicial e a consultoria jurídica do Município de Lavras da Mangabeira-CE, ressalvada a representação judicial, a consultoria e o assessoriamento tecnico-jurídico do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal; Promover a cobrança de dívida ativa municipal; promover as ações judiciais necessárias à defesa dos interesses do Município; prestar assessoramento jurídico aos entes da Administração Indireta do Município, em caso de necessidade; Preparar anteprojetos e projetos de leis de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, incluindo as respectivas justificativas; Preparar as minutas de decretos a serem baixados pelo Chefe do Poder Executivo; Elaborar razões de veto aos autógrafos submetidos à sanção do Chefe do Poder Executivo; Efetuar a defesa dos atos administrativos, salvo se a Procuradoria Geral os reconhecer ilegítimos; Elaborar as informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança, após subsídios fornecidos pela autoridade que praticou, ordenou ou autorizou o ato; Zelar pela observância do Princípio da Legalidade da Administração Municipal; Atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses do Município; Efetuar a defesa dos agentes públicos quando questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função, salvo se contrariar o interesse público; Exercer o controle e manter cadastro das áreas públicas de domínio do Município; Emitir recomendações e sugerir providências de ordem jurídica a orgãos municipais; Exercer outras funções jurídico-consultivas.
Visão
Defender os interesses jurídicos do município, garantir a legalidade dos atos administrativos e oferecer suporte jurídico eficaz para a gestão pública, promovendo segurança jurídica e justiça social.
Valores
DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO.
IMPARCIALIDADE.
TRANSPARÊNCIA.
Étca, integridade, legalidade, imparcialidade transparência e compromisso social.
Funções
tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo
Atribuições da Secretaria
ASSESSORAR O PREFEITO, PRONUNCIANDO-SE SOBRE TODA MATÉRIA PERTINENTE QUE LHE FOR SUBMETIDA.
BAIXAR, NA FORMA DA LEI, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, ORDENS DE SERVIÇOS E OUTROS QUE VISEM A BOA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS A SUA UNIDADE ADMINISTRATIVA.
DESPACHAR PESSOALMENTE COM O PREFEITO, TODO EXPEDIENTE PRÓPRIO DA PROCURADORIA.
EXARAR DESPACHOS EM PROCESSOS ATINENTES A ASSUNTOS SOB SUA CONSULTA.
EXERCER A DIREÇÃO, ORIENTAR E CONTROLAR OS TRABALHOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE LHES SÃO SUBORDINADAS.
PARTICIPAR DE REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, QUANDO DEVIDAMENTE CONVOCADO.
PROMOVER PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO, QUANDO DE INTERESSE DA PREFEITURA.
SUPERVISIONAR A ELABORAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, PROJETOS DE LEIS, MENSAGENS ENVIADOS À CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOS E JUSTIFICATIVAS DE VETOS SOBRE OUTROS DOCUMENTOS DE CARÁTER OFICIAL.
Atribuições do Gestor
Assessoramento jurídico das secretárias.
Ser o órgão de representação jurídica do município.