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MEIO AMBIENTE

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TÉRREO

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria de Meio Ambiente tem como missão planejar e controlar o ambiente natural e o ambiente construído do Município de Lavras da Mangabeira.
   
Visão
A importância da cidade na contemporaneidade e os desafios a serem vencidos para torná-la um lugar bom para viver faz com que o século XXI já se consolide como o “século das cidades”. Isto significa ter um lugar para morar em condições adequadas, ter um trabalho digno para suprir as demandas de consumo do cotidiano e dispor de espaços de lazer entretenimento para estreitar seus laços sociais e estar de bem com a vida. Tudo isto interligado por uma rede de acessibilidade que reduza tempo e custo nos deslocamentos. Alcançar tais requisitos depende de Planejamento e Controle do Ambiente Natural e do Ambiente Construído.
   
Valores
Ética
Rigor técnico
Sensibilidade social
Rigor técnico: As decisões são pautadas em bases técnicas apoiadas por dispositivos legais;

Sensibilidade social: Apoiando de forma objetiva e coletiva todos os cidadãos, em especial àqueles de renda mais baixa, no sentido de apoiá-los a cumprir a lei. A LEI DEVE SER IGUAL PARA TODOS;

Ética: Por meio da impessoalidade e transparência.
   
Propósito

Fazer de Lavras da Mangabeira uma cidade plena para nós cidadãos não é um sonho, é um desafio que deve ser encarado como dever cívico.

   
Funções

Coordenar a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;

Desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;

Normatizar, fiscalizar e licenciar, nos limites de sua competência, as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;

Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;

   
Atribuições da Secretaria
Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município do Crato, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
   
Atribuições do Gestor
Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades
Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria
Realizar a capacitação e qualificação dos segmentos envolvidos com a secretaria
   
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