Missão
Gerir as finanças públicas, assegurando a realização da receita e controlando as despesas para o desenvolvimento socioeconômico do município de Lavras da Mangabeira.
Visão
Tornar o municipio referência local em gestão fiscal.
Valores
EQUILÍBRIO NAS CONTAS PÚBLICAS.
RESPONSABILIDADE FISCAL.
Eficiência, economicidade, ética, respeito, desenvolvimento social e econômico.
Funções
GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO CRESCIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
Atribuições da Secretaria
Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município.
Administrar os recursos financeiros do Município.
Administrar, fiscalizar e arrecadar tributos.
Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os ajustes do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras, para obtenção de financiamentos, ou recursos a fundo perdido, para o desenvolvimento de programas municipais.
Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.
Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, a execução e a administração das dotações e dos recursos Municipais.
Prestar apoio técnico, em matéria de planejamento, administração e finanças, às demais Secretarias Municipais.
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município.
Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis Estadual e Federal de governos.
Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município.
Atribuições do Gestor
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito.
Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente,expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria.