Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 100/2025 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 0077-4

Número do instrumento: 1357105

Vigência: 31/01/2026

Data da celebração: 28/01/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: SEDUC - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: SECRETARIA DE DUCAÇÃO

Responsável: ANTÔNIA OSÓRIO COELHO (VERBENHA)

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 657.729,16
PACTUADA
R$ 657.729,16

Informações do objeto

Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2025. Município de LAVRAS DA MANGABEIRA.

Justificativa

Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2025, priorizando os residentes na zona rural. Município de LAVRAS DA MANGABEIRA.

Informações do andamento
  • DATA: 28/01/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 28/01/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 28/01/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal
Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual
Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento
Aplicar os recursos financeiros força deste Termo somente em transporte escolar
Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos em até 30 dias do encerramento
Comunicar à Secretaria da Educação do Estado qualquer fato relevante quanto à execução
Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma
Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos residentes do seu município paraescolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de outro município fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade;
Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada o convenio
Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade
Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade
Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados
Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica
O saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição
Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo;
Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguinte no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018.
Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto
– Encaminhar, através do E-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial).
– Exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo
Arquivos disponíveis
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TERMO DE RESPONSABILIDADE - TRANSPORTE ESCOLAR PDF 401KB
   

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