SECRETARIA

DEET

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TURISMO

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.609.621/0001-16

Telefone(s): (88) 9.9729-0906

E-MAIL: smdet71@gmail.com

Horário: SEG A SEX | 8:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 17:00H

Endereço: RUA MOSENHOR MECENO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.300-000
3° ANDAR/SHOPPING

Mais informações do orgão
Missão
Contribuir com estratégias inovadoras para fortalecer o empreendedorismo na cidade, incentivando novas iniciativas, orientando e estimulando o crescimento das atividades das pequenas, médias e grandes empresas, potencializando o turismo, e fomentando projetos de impacto na ciência e tecnologia..
   
Visão
Tornar-se reconhecida como uma secretaria integrada à estrutura governamental, que contribui para a implementação de políticas públicas inovadoras, voltadas ao desenvolvimento econômico,empreendedorismo e turístico do município de Lavras da Mangabeira, promovendo a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
   
Valores
Competência
Empenho e Respeito ao cidadão.
Ética
Transparência
Ética; Reponsabilidade; Transparência; Competência; Empenho e Respeito ao cidadão.
   
Propósito

Promover o desenvolvimento econômino e social do município de Lavras da Mangabeira. Estimular o empreendedorismo e fomentar o turismo local.

   
Funções

Articular com os setores de agropecuária, de base tecnológica e demais setores, sempre objetivando a melhoria na qualidade de vida da população Lavrense.

Executar políticas de desenvolvimento econômico industrial, comercial, turismo e de serviços.

   
Atribuições da Secretaria
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Realizar a capacitação e qualificação dos segmentos envolvidos com a secretaria.
Planejar,coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, desenvolvimento econômico e turismo, bem como fomentar os seus desenvolvimentos através de investimentos locais.
   
Atribuições do Gestor
Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente.
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito.
Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria.
   
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