Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
08/01/2021
Data da
ratificação:
08/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
08/01/2021
Valor estimado: R$
7.500,00 (sete mil, quinhentos)
Informações do objeto
Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Joaquim Leite Teixeira, 283, Quitaiús, destinado ao funcionamento do CRAS do Distrito de Quitaiús, neste Município de Lavras da Mangabeira/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua Joaquim Leite Teixeira, 283, Quitaiús, Lavras da Mangabeira/CE, de responsabilidade do(a) Sr(a). Raimundo Gonçalves Granjeiro, residente no Sitio São Francisco, Quitaiús, Lavras da Mangabeira/CE, inscrito(a) no CPF nº 005.453.963-36, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, além de possuir preço compatível com o mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
O preço pactuado nesse processo administrativo de Dispensa de Licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Engenheiro do Município. Sendo o valor ofertado pela locação do imóvel estar compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos deste processo.
Assim, o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.