Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
07/01/2021
Data da
ratificação:
07/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
07/01/2021
Valor estimado: R$
10.800,00 (dez mil, oitocentos)
Informações do objeto
Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Cel. João Augusto, 75, Centro, Lavras da Mangabeira, destinado ao funcionamento do escritório dos agentes de endemias do Município de Lavras da Mangabeira/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua Cel. João Augusto, 75, Centro, Lavras da Mangabeira/CE, de responsabilidade do(a) Sr(a). José Wanderley Lucas da Silva Filho, residente Rua Dr. Paulino Augusto Dutra, nº 176, Vila Bancária, Lavras da Mangabeira/CE, inscrito(a) no CPF nº 067.296.353-12, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, além de possuir preço compatível com o mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
O preço pactuado nesse processo administrativo de dispensa de licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Engenheiro do Município. Sendo o valor ofertado pela locação do imóvel estar compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos deste processo.
Assim, o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.