Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
06/01/2021
Data da
ratificação:
06/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
06/01/2021
Valor estimado: R$
4.500,00 (quatro mil, quinhentos)
Informações do objeto
Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Hilda Augusto, 196, Centro, Lavras da Mangabeira, destinado ao funcionamento dos setores de Contabilidade, Licitação, Compras e Controladoria do Município de Lavras da Mangabeira/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua Rilda Augusto, 196, Centro, Lavras
da Mangabeira/CE, de responsabilidade do(a) Sr(a). Auricélio Alves Cabral, residente Rua
Sete de Setembro, 138, Centro, Milagres/CE, inscrito(a) no CPF nO 845.515.693-72, tendo
em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área fisica e localização, e inexistência de
outros imóveis com características apropríadas para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, além de possuir preço compatível com o mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta
permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos Iicitatórios é selecionar a
proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas
de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos d
justificativa do preço.
o preço pactuado nesse processo administrativo de Dispensa de Licitação é o preço
estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Engenheiro do Município.
Sendo o valor ofertado pela locação do imóvel estar compatível com a realidade
mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente
acostado aos autos deste processo.
Assim, o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.