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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 2026.04.15.1 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - HOMOLOGADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 15/04/2026
Data da divulgação do extrato: 15/04/2026
Data da ratificação: 16/04/2026
Data da divulgação da ratificação: 16/04/2026
Valor estimado: R$ 2.460.761,27 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e um REAIS e vinte e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-JURÍDICOS ESPECIALIZADOS, COMPREENDENDO A PROPOSITURA DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS, BUSCANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, COM FULCRO NA: A) RECUPERAÇÃO DAS RECEITAS DE IRRF INCIDENTE SOBRE VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES A PRESTADORES DE BENS E SERVIÇOS, COM FULCRO NO TEMA 1130 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF; B) CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DOS REPASSES DEVIDOS AO FPM EM CASOS DE COMPENSAÇÕES, DAÇÕES EM PAGAMENTO, PARCELAMENTOS, INCENTIVOS FISCAIS E AFINS; C) ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DE RAT/FAP CONFORME A ATIVIDADE PREPONDERANTE EXERCIDA PELO MUNICÍPIO E RECUPERAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS ÚLTIMOS 5 ANOS E D) RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DO SUS EM FAVOR DO MUNICÍPIO, COM BASE NOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA TABELA TUNEP OU IVR EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O escritório THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, possui profissionais com experiência nas áreas do Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Constitucional e Direito Financeiro, e que atuam em demandas que envolvem o incremento de receitas e/ou redução de dívidas de Municípios. Portanto, a contratação do citado escritório, devido a altíssima qualificação e experiência do mesmo no patrocínio de diversas ações judiciais, mostra-se viável para o objeto em questão.
Justificativa do preço
A proposta apresentada pela banca advocatícia envolve a seguinte base de apuração: De cada R$ 1,00 (um real) em créditos recuperados pela prestadora de serviços, a ela serão devidos R$ 0,15 (quinze centavos). Ressalta-se que a remuneração somente se dará no êxito das medidas de recuperação, passando a ser devida no momento em que o valor ingressar efetivamente nos cofres do Município. A proposta é compatível com diversos outros contratos semelhantes, conforme anexos ao processo administrativo.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso III, alínea “e” e § 3º da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/04/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
16/04/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOSEFA SUZANA DE SOUSA
Responsável pela Informação JOSEFA SUZANA DE SOUSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIA ZILDA SOUSA LEITE
Responsável pela Ratificação RUSSELL SIRIUS ANACLETO E ANDRADE
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE FINANÇAS RUSSELL SIRIUS ANACLETO E ANDRADE GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 04.060.148/0001-72 VENCEDOR 2.460.761,27
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo Administrativo e Termo de Homologação PDF 1MB

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