Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
02/07/2025
Data da
ratificação:
15/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/07/2025
Valor estimado: R$
29.000,00 (vinte e nove mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR E PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
De acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, após a cotação de preços e finalizado o prazo para apresentação de eventuais propostas, fora verificado o menor preço, adjudica-se àquele que possuir o menor preço e habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista.
Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha do INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO BASICA - INBRATEB LTDA, inscrito no CNPJ nº. 27.304.585/0001-90, não foi contingencial, prende-se ao fato de ter sido o participante a apresentar o melhor preço, na qual verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, inferior ao regularmente orçado por esta entidade.
A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o praticado no mercado específico, conforme levantamento de custos (pesquisas de mercado) realizadas pela Central Única do Setor de Compras e Serviços deste Município, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos contratos administrativos.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021