* DESLOCAMENTO ACIMA DE 500 KM, PREFEITO/ VICE-PREFEITO. (INTEGRAL). (LEI MUNICIPAL N° 848/2025 de 02 de Abril de 2025, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias para o pagamento de despesas com locomoção urbana, hospedagem e alimentação e adota outras providências.)