* DESLOCAMENTO ACIMA DE 500 KM, PREFEITO/ VICE-PREFEITO. (INTEGRAL). (LEI MUNICIPAL N° 342/2014 DE 12 DE MARÇO DE 2014, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias para o pagamento de despesas com locomoção urbana, hospedagem e alimentação e adota outras providências.)