* DESLOCAMENTO ATÉ 200 KM, ASSESSORES/CHEFES DE SETOR. (INTEGRAL). (LEI MUNICIPAL N° 848/2025 de 02 de Abril de 2025, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias para o pagamento de despesas com locomoção urbana, hospedagem e alimentação e adota outras providências.)
Descrição | Categoria | R$ Valor |
DESLOCAMENTO ATÉ 200 KM, ASSESSORES/CHEFES DE SETOR. (INTEGRAL). | DENTRO DO ESTADO | 80,00 |