Data do decreto: 02/04/2020
Descrição: Determina que as Instituições Bancárias, Lotéricas,Supermercados, Frigoríficos, Farmácias e os estabelecimentos que não prestam serviços essenciais adotem medidas destinadas a intensificar o enfrentamento da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), evitando efetivamente a aglomeração de pessoas, e dá outras providências